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Estatuto do Departamento Militar de Elite ®

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Guilherme-GGG

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Departamento Militar de Elite ®

Setor de Documentação



Estatuto do Departamento Militar de Elite



Capítulo I - Departamento Militar de Elite

Artigo 1° - O Departamento Militar de Elite (DME) é uma instituição/órgão de polícia militar situada no Habbo Hotel.
Artigo 2° - O Departamento Militar de Elite tem como objetivo o desenvolvimento de seus membros e zelar pela segurança dos usuários do Habbo Hotel.
Artigo 3° - Os membros do Departamento Militar de Elite tem como obrigação zelar e respeitar as leis da Habbo Etiqueta.

Capítulo II - A corporação

Artigo 4° - Faz parte da corporação todos os policiais devidamente registrados dentro do Departamento Militar de Elite.
Artigo 5° - O ingresso no Departamento Militar de Elite funciona através de alistamento, contratação ou compra de cargo.

I - O alistamento pode ser realizado por qualquer policial devidamente registrado.
II - A contratação pode ser realizada por policiais com autorização, seguindo a regra das contratações.
III - A compra de cargo pode ser realizada por policiais com autorização, seguindo as regras da venda de cargo.

Artigo 6° - Os policiais devem priorizar sempre a sua vida real, estudos, trabalho, entre outras coisas, podendo até mesmo se ausentar por tais motivos.

Artigo 7° - Qualquer policial do Departamento Militar de Elite deve manter sua conta em modo ativa, caso o policial esteja usando em modo offline ele será imediatamente demitido.

Capítulo III - Batalhão

Artigo 8° - O batalhão ou sala de contratação do Departamento Militar de Elite é o local oficial de trabalho dos policiais.
Artigo 9° - O batalhão ou sala de contratação deve ser criado apenas por membros da fundação e supremacia ou por policiais com autorização da supremacia.
Artigo 10° - Comando Geral (CG): é responsável por comandar todo o batalhão, mantendo o batalhão sempre em ordem e a organização. É identificado pelo tapete amarelo e balão de fala amarela.

I - Apenas policiais com a patente de aspirante a oficial+ (com AMAN) podem assumir o Comando Geral.
II - O policial precisa ter direitos ou de algum policial que tenha direitos e o auxilie.

Artigo 11° - Comando Auxiliar (CA): é responsável por comandar toda a recepção, mantendo a recepção sempre em ordem e em organização. É identificado pelo tapete vermelho e balão de fala vermelho.

I - Apenas policiais com a patente de sargento+ (com ESA) podem assumir o Comando Auxiliar.

Artigo 12° - Recepção: é responsável por alistar novos membros para a polícia, seguindo sempre os requisitos (missão, fardamento e emblema).

I - O civil deve usar a missão: [DME] Recruta
II - O civil deve usar e favorita o emblema oficial da polícia DME.
III - O fardamento deve ser o fardamento padrão de recrutas, está proibido qualquer tipo de acessório.

Artigo 13° - Controladores: os controladores trabalham na sala de controle, tendo como função facilitar o acesso dos policiais e dos civis ao batalhão. Apenas policiais com a patente de cabo+ (com CFC) podem assumir o Controlador.

I - Controlador 01: é responsável por verificar missão, fardamento e emblema (favoritado) do policial. Para liberar a porta, basta dizer C1.

II - Controlador 02: é responsável por verificar perfil, balão de fala e as costas do policial. Para liberar a porta, basta dizer C2.

III - Controlador 03: é responsável por liberar a entrada do policial ao batalhão, verificando se o policial consta no fórum.

IV - Controlador 04: é responsável pela entrada dos recrutas, verificando missão, fardamento e emblema, além de verificar as costas do policial e o perfil.

Artigo 14° - Comando de Controladores (CC): é responsável por comandar e auxiliar os controladores dentro da sala de controle, mantendo sempre a ordem e organização. Apenas policiais com a patente de subtenente+ (com CFS) podem assumir o Auxiliar de Controladores.

Artigo 15° - Sentinela: é responsável por aplicar a pré-aula dos recrutas dentro da sala de recrutas, abordando temas sobre a polícia DME, sempre mantendo os recrutas ativos. Apenas policiais com a patente de cabo+ (com CFC) podem assumir a Sentinela.

Artigo 16° - Sala de estado: é a sala onde se encontra os policiais que estão ativos, disponíveis para assumir qualquer função ordenada pelo comando do batalhão. Os policiais presentes na sala de estado estão livres para se ausentar sem permissão.

Artigo 17° - Sala de ausência: é a sala onde se encontra os policiais que estão inativos, indisponíveis para assumir qualquer função.

Artigo 18° - Sala imperial: sala exclusiva de uso de policiais do Corpo de Oficiais (tenente+) ou aliada, podendo ser utilizada também para a ausência dos mesmos.

Artigo 19° - Área comunitária: é a área utilizada para promoções, rebaixamentos e punições, não limitando a apenas isso.

Artigo 20° - Sala de recrutas: é a sala onde fica os recrutas antes de ir para sua aula oficial, tendo como responsável o sentinela.

Capítulo IV - Hierarquia

Artigo 21° - A hierarquia do Departamento Militar de Elite é dividida em duas partes, sendo elas: Corpo Militar e Corpo Empresarial.

I - O Corpo Militar é dividido em duas partes, sendo eles: praças e oficiais.
II - O Corpo Empresarial é dividido em duas partes, sendo eles: praças e oficiais.

Artigo 22° - Hierarquia do Corpo Militar:

I - Corpo de Oficiais:

• Comandante
• Sub-Comandante
• Marechal
• General
• Coronel
• Tenente-Coronel
• Major
• Capitão
• Tenente

II - Corpo de Praças:

• Aspirante a Oficial
• Cadete
• Subtenente
• Sargento
• Cabo
• Soldado
• Recruta

Artigo 23° - Hierarquia do Corpo Empresarial e equivalências:

I - Corpo de Oficiais:

• Chanceler - Comandante
• Presidente - Sub-Comandante
• Vice-Presidente - Sub-Comandante
• Ministro Sênior - Marechal
• Acionista Majoritário - Marechal
• Executive - General
• VIP - General
• Conselheiro - Coronel
• Orientador - Coronel
• Staff-Geral - Tenente-Coronel
• Staff - Tenente-Coronel
• Diretor - Major
• Delegado - Major
• Advogado - Capitão
• Perito - Capitão
• Embaixador - Tenente
• Administrador - Tenente

II - Corpo de Praças:

• Coordenador-Geral - Aspirante a Oficial
• Coordenador-Chefe - Aspirante a Oficial
• Coordenador - Cadete
• Analista-Geral - Cadete
• Analista - Subtenente
• Investigador - Subtenente
• Inspetor-Geral - Sargento
• Inspetor-Chefe - Sargento
• Inspetor - Cabo
• Agente - Cabo
• Sócio-Master - Soldado
• Sócio - Soldado

Artigo 24° - Preço dos cargos do Corpo Empresarial:

• Chanceler - 1000c
• Presidente - 800c
• Vice-Presidente - 700c
• Ministro Sênior - 600c
• Acionista Majoritário - 500c
• Executive - 350c
• VIP - 300c
• Conselheiro - 200c
• Orientador - 150c
• Staff-Geral - 120c
• Staff - 100c
• Diretor - 80c
• Delegado - 75c
• Advogado - 70c
• Perito - 60c
• Embaixador - 50c
• Administrador - 45c
• Coordenador-Geral - 40c
• Coordenador-Chefe - 35c
• Coordenador - 30c
• Analista-Geral - 25c
• Analista - 20c
• Investigador - 15c
• Inspetor-Geral - 12c
• Inspetor-Chefe - 10c
• Inspetor - 8c
• Agente - 5c
• Sócio-Master - 3c
• Sócio - 2c

I - Apenas policiais autorizados pela supremacia podem realizar a venda de cargo, a punição pra um policial que vende cargo sem autorização é de rebaixamento a demissão.

Artigo 25° - Os fardamentos/uniformes são obrigatórios para determinadas patentes/cargos.

I - Corpo Militar (padrão: sapatos redondos pretos, calça com bolsos preta, camisa com bolsos e manga curta e boina preta):

• Comandante: Livre - Formal
• Sub-Comandante: Livre - Formal
• Marechal: Padrão - Amarelo
• General: Padrão - Verde
• Coronel: Padrão - Roxo
• Tenente-Coronel: Padrão - Rosa
• Major: Padrão - Marrom escuro
• Capitão: Padrão - Vermelho
• Tenente: Padrão - Laranja
• Aspirante: Padrão - Azul claro
• Subtenente: Padrão - Azul escuro
• Cadete: A DEFINIR
• Sargento: Padrão - Branco
• Cabo: Padrão - Bege
• Soldado: Padrão - Oliva
• Recruta: Padrão (sem boina) - Preto

II - Corpo Empresarial (padrão: sapatos redondos pretos, calça com bolsos pretos, terno com cor secundária, permitido alguns tipos de adereços a cabeça):

• Chanceler: Livre - Formal
• Presidente: Livre - Formal
• Vice-Presidente: Livre - Formal
• Ministro Sênior: Livre - Formal
• Acionista Majoritário: Livre - Formal
• Executive: Livre - Formal
• VIP: Livre - Formal
• Conselheiro: Padrão - Roxo
• Orientador: Padrão - Roxo
• Staff-Geral: Padrão - Rosa
• Staff: Padrão - Rosa
• Diretor: Padrão - Marrom escuro
• Delegado: Padrão - Marrom escuro
• Advogado: Padrão - Vermelho
• Perito: Padrão - Vermelho
• Embaixador: Padrão - Laranja
• Administrador: Padrão - Laranja
• Coordenador-Geral: Padrão - Azul claro
• Coordenador-Chefe: Padrão - Azul claro
• Coordenador: Padrão - Água marinha
• Analista-Geral: Padrão - Água marinha
• Analista: Padrão - Azul escuro
• Investigador: Padrão - Azul escuro
• Inspetor-Geral: Padrão - Branco
• Inspetor-Chefe: Padrão - Branco
• Inspetor: Padrão - Bege
• Agente: Padrão - Bege
• Sócio-Master: Padrão - Marrom claro
• Sócio: Padrão - Marrom claro

III - Caso o policial faça parte do G.O.E ele pode optar em usar o fardamento do grupo ou da patente.

Artigo 26° - O Comandante Supremo e o Fundador são autoridade máxima dentro do departamento, no entanto, acima de qualquer posto da hierarquia.

Artigo 27° - Os registros das ocupações das determinadas patentes estão registradas no fórum do Departamento Militar de Elite e os policiais podem ser identificados pelos seus emblemas da patente favoritado.

Artigo 28° - Todos os policiais devem respeitar um ao outro, independente da patente ocupada, mas seguindo sempre a hierarquia.

I - Um subordinado não pode dar sentido ou qualquer ordem a seu superior, apenas caso esteja assumindo uma função que comanda aquela área.

Artigo 29° - As promoções/rebaixamentos/demissões devem ser feitas de forma legítima, sempre agindo de maneira justa, o policial que agir de forma ilegal e injusta será punido.

I - Qualquer policial pode livremente renunciar a sua patente/cargo, saindo da polícia DME de forma legítima.

Artigo 30° - Neste artigo, estará as permissões de promoções, rebaixamentos ou demissões para o Corpo Militar:

I - Corpo Militar para Corpo Militar:

• Comandante promove/rebaixa/demite até Sub-Comandante
• Sub-Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal
• Marechal promove/rebaixa/demite até General
• General promove/rebaixa/demite até Coronel
• Coronel promove/rebaixa/demite até Tenente-Coronel
• Tenente-Coronel promove/rebaixa/demite até Major
• Major promove/rebaixa/demite até Capitão
• Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente
• Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial
• Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Cadete
• Cadete promove/rebaixa/demite até Subtenente (com permissão de um oficial CM)
• Subtenente (com CFS) promove/rebaixa/demite até Sargento (com permissão de um oficial CM)

I - Corpo Militar para Corpo Empresarial:

• Comandante promove/rebaixa/demite até Presidente
• Sub-Comandante promove/rebaixa/demite até Ministro Sênior
• Marechal promove/rebaixa/demite até Executive
• General promove/rebaixa/demite até Conselheiro
• Coronel promove/rebaixa/demite até Staff-Geral (com permissão de 2 COG)
• Tenente-Coronel promove/rebaixa/demite até Diretor (com permissão de 2 COG)
• Major promove promove/rebaixa/demite até Advogado (com permissão de 2 COG)
• Capitão promove/rebaixa/demite até Embaixador (com permissão de 2 COG)
• Tenente promove/rebaixa/demite até Coordenador-Geral (com permissão de 2 COG)
• Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Coordenador (com permissão de 2 COG)
• Cadete promove/rebaixa/demite até Analista (com permissão de 2 COG)
• Subtenente promove/rebaixa/demite até Inspetor-Geral (com permissão de 2 COG)

Artigo 31° - Neste artigo, estará as permissões de promoções, rebaixamentos e demissões para o Corpo Empresarial:

I - Corpo Empresarial para Corpo Empresarial:

• Chanceler promove/rebaixa/demite até Presidente
• Presidente promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente
• Vice-Presidente promove/rebaixa/demite até Ministro Sênior
• Ministro Sênior promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário
• Acionista Majoritário promove/rebaixa/demite até Executive
• Executive promove/rebaixa/demite até VIP
• VIP promove/rebaixa/demite até Conselheiro
• Conselheiro promove/rebaixa/demite até Orientador
• Orientador promove/rebaixa/demite até Staff-Geral
• Staff-Geral promove/rebaixa/demite até Staff
• Staff promove/rebaixa/demite até Diretor
• Diretor promove/rebaixa/demite até Delegado
• Delegado promove/rebaixa/demite até Advogado
• Advogado promove/rebaixa/demite até Perito
• Perito promove/rebaixa/demite até Embaixador
• Embaixador promove/rebaixa/demite até Administrador
• Administrador promove/rebaixa/demite até Coordenador-Geral
• Coordenador-Geral promove/rebaixa/demite até Coordenador-Chefe
• Coordenador-Chefe promove/rebaixa/demite até Coordenador
• Coordenador promove/rebaixa/demite até Analista-Geral
• Analista-Geral promove/rebaixa/demite até Analista
• Analista promove/rebaixa/demite até Investigador
• Investigador promove/rebaixa/demite até Inspetor-Geral

II - Corpo Empresarial para Corpo Militar:

• Chanceler promove/rebaixa/demite até Sub-Comandante
• Presidente promove/rebaixa/demite até Marechal
• Vice-Presidente promove/rebaixa/demite até Marechal
• Ministro Sênior promove/rebaixa/demite até General
• Acionista Majoritário promove/rebaixa/demite até General
• Executive promove/rebaixa/demite até Coronel
• VIP promove/rebaixa/demite até Coronel
• Conselheiro promove/rebaixa/demite até Tenente-Coronel
• Orientador promove/rebaixa/demite até Tenente-Coronel
• Staff-Geral promove/rebaixa/demite até Major
• Staff promove/rebaixa/demite até Major
• Diretor promove/rebaixa/demite até Capitão
• Delegado promove/rebaixa/demite até Capitão
• Advogado promove/rebaixa/demite até Tenente
• Perito promove/rebaixa/demite até Tenente
• Embaixador promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial
• Administrador promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial
• Coordenador-Geral promove/rebaixa/demite até Cadete
• Coordenador-Chefe promove/rebaixa/demite até Cadete
• Coordenador promove/rebaixa/demite até Subtenente
• Analista-Geral promove/rebaixa/demite até Subtenente

Artigo 32° - Qualquer promoção dentro do Corpo de Oficiais (tenente+) deve possuir autorização de um policial do Corpo de Oficiais Generais ou órgão superior.

I - Promoções de um Marechal+ deve ser autorizada apenas pela supremacia.

Artigo 33° - As promoções do Corpo de Praças ou Corpo de Oficiais só poderão ser realizada com a especialização da patente ou cargo completa.

I - Um Subtenente/Equivalência+ só poderá ser promovido caso pertença a uma companhia.

Artigo 34° - Os policiais do Corpo Militar só poderão ser promovido com as especializações, segue abaixo as especializações para um policial do Corpo Militar da polícia DME:

• Recruta: Instrução Inicial (INS), aplicada por um instrutor.
• Soldado: Supervisão (SUP), aplicada por um supervisor.
• Cabo: Curso de Formação de Cabos (CFC), aplicado por um treinador. Aula de Segurança (SEG), aplicada por um supervisor.
• Sargento: Escola de Sargento das Armas (ESA), aplicado por um treinador.
• Subtenente: Curso de Formação de Subtenentes (CFS), aplicado por um treinador. Aula de Promotor (APR), aplicada por um supervisor.
• Cadete: Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), aplicada por um professor da AMAN.

Artigo 35° - Os policiais do Corpo Empresarial só poderão ser promovidos com as especializações, segue abaixo as especializações para um policial do Corpo Empresarial da polícia DME:

• Ao aderir o cargo: Instrução do Corpo Empresarial (ICE), aplicada pelos instrutores.
• Agente/Inspetor: Curso de Formação de Cabos (CFC), aplicado por um treinador. Aula de Segurança (SEG), aplicada por um supervisor.
• Inspetor-Chefe/Inspetor-Geral: Escola de Sargento das Armas (ESA), aplicado por um treinador.
• Investigador/Analista: Curso de Formação de Subtenentes (CFS), aplicado por um treinador. Aula de Promotor (APR), aplicada por um supervisor.

Artigo 36° - O policial só poderá ser promovido caso possua os dias mínimos para sua promoção. Abaixo seguem os dias mínimos para cada patente:

I - Corpo de Militar:

• Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a instrução)
• Soldado - Cabo: 0 dias
• Cabo - Sargento: 2 dias
• Sargento - Subtenente: 4 dias
• Subtenente - Cadete: 4 dias
• Cadete - Aspirante a Oficial: 5 dias
• Aspirante a Oficial - Tenente: 8 dias
• Tenente - Capitão: 12 dias
• Capitão - Major: 13 dias
• Major - Tenente-Coronel: 14 dias
• Tenente-Coronel - Coronel: 15 dias
• Coronel - General: 18 dias
• General - Marechal: 20 dias
• Marechal - Sub-Comandante: 25 dias
• Sub-Comandante - Comandante: 30 dias

II - Corpo Empresarial:

• Sócio - Sócio Master: 0 dias
• Sócio-Master - Agente: 0 dias
• Agente - Inspetor: 1 dia
• Inspetor - Inspetor-Chefe: 1 dia
• Inspetor-Chefe - Inspetor-Geral: 2 dias
• Inspetor-Geral - Investigador: 2 dias
• Investigador - Analista: 2 dias
• Analista - Analista-Geral: 2 dias
• Analista-Geral - Coordenador: 2 dias
• Coordenador - Coordenador-Chefe: 3 dias
• Coordenador-Chefe - Coordenador-Geral: 4 dias
• Coordenador-Geral - Administrador: 4 dias
• Administrador - Embaixador: 6 dias
• Embaixador - Perito: 6 dias
• Perito - Advogado: 6 dias
• Advogado - Delegado: 7 dias
• Delegado - Diretor: 7 dias
• Diretor - Staff: 7 dias
• Staff - Staff-Geral: 7
• Staff-Geral - Orientador: 8 dias
• Orientador - Conselheiro: 8 dias
• Conselheiro - VIP: 8 dias
• VIP - Executive: 10 dias
• Executive - Acionista Majoritário: 10 dias
• Acionista Majoritário - Ministro Sênior: 12 dias
• Ministro Sênior - Vice-Presidente: 13 dias
• Vice-Presidente - Presidente: 15 dias
• Presidente - Chanceler: 20 dias

III - As promoções podem ser realizadas sem os dias mínimos completos apenas com autorização da supremacia.

Artigo 37° - O Corpo de Oficiais possui um limite de vagas para cada patente, segue abaixo o limite dado a cada patente:

Comandante: 3 vagas (Chanceler promovido: 6 vagas / Chanceler por compra: 8 vagas)
Sub-Comandante: 4 vagas
Marechal: 6 vagas
General: 8 vagas
Coronel: 12 vagas
Tenente-Coronel: 14 vagas
Major: 15 vagas
Capitão: 16 vagas
Tenente: 20 vagas

Artigo 38° - Qualquer policial tem o direito de se ausentar, por determinados motivos envolvendo a sua vida. Toda licença deve possuir a permissão de um policial do COG (General+) e deve ser postada no fórum. Segue abaixo o limite máximo de dias para um policial se ausentar:

I - Corpo Militar:

Corpo de Oficiais: Limite máximo de 25 dias.
Corpo de Praças: Limite máximo de 40 dias.

• Ao passar do limite máximo, o policial membro do Corpo Militar se do Corpo de Oficiais é rebaixado a Aspirante a Oficial, se do Corpo de Praças é postada sua demissão. Caso o policial precise de um tempo maior, basta pedir uma reserva a supremacia.

II - Corpo Empresarial:

Corpo de Oficiais/Corpo de Praças: Limite máximo de 180 dias

• Ao passar do limite máximo, o policial membro do Corpo Empresarial é demitido.

Artigo 39° - Cada posto/cargo possui um limite máximo de dias offline sem pedido de licença:

General+: 2 dias
Tenente+: 4 dias

I - Passando dos dias máximos inativo o policial deve ser demitido, seja por um policial superior ou órgão responsável.

Artigo 40° - A patente mínima para um policial se reformar é de Sub-Comandante. O policial deverá usar sua missão no seguinte modelo:
[DME] Oficial Reformado [Último posto conquistado]

Capítulo V - Companhias

Artigo 41° - O Departamento Militar de Elite possui atualmente 4 companhias ativas, todas com funções de trabalhar para o desenvolvimento dos policiais.

Artigo 42° - Centro de Instrução (CI): são responsáveis por aplicar Instrução Inicial (INS) para recrutas e Instrução do Corpo Empresarial (ICE) aos membros do Corpo Empresarial. São identificados pela brevê azul.

I - Outros adereços no Estatuto Interno da companhia.

Artigo 43° - Centro de Treinamento (CT): são responsáveis por aplicar Curso de Formação de Cabos (CFC) para cabos, Escola de Sargento das Armas (ESA) para sargentos e Curso de Formação de Subtenentes (CFS) para subtenentes, não limitando a isso. São identificados pela brevê vermelha.

I - Outros adereços no Estatuto Interno da companhia.

Artigo 44° - Centro de Supervisão (CS): são responsáveis por aplicar Supervisão de Soldados (SUP) para soldados, Aula de Segurança (SEG) para cabos e Aula de Promotor (APR) para subtenentes, não limitando a isso. São identificados pela brevê verde.

I - Outros adereços no Estatuto Interno da companhia.

Artigo 45° - Centro de Patrulhas (CP): são responsáveis por aplicar Curso de Aprimoramento de Recrutamento (CAR) para sargentos e realizar rondas (recrutamento, divulgação, etc), não limitando a isso. São identificados pela brevê amarela.

I - Outros adereços no Estatuto Interno da companhia.

Artigo 46° - Cada companhia possui um limite de vagas, dividido para cada posto dentro da companhia pelo seu líder dentro do estatuto interno, segue abaixo o limite de vagas para cada companhia:

• Centro de Instrução: 39 vagas
• Centro de Treinamento: 27 vagas
• Centro de Supervisão: 27 vagas
• Centro de Patrulha: 27 vagas

Artigo 47° -Gratificações das companhias: as gratificações tem como objetivo recompensar o membro da companhia, cada companhia tem um padrão de gratificações que são estipulados pela supremacia e líder da companhia.

Capítulo VI - Companhias gerais

Artigo 48° - Centro de Recursos Humanos (CRH): responsável por organizar listagens e relatórios da polícia DME.

Artigo 49° - Tribunal de Contas (TCO): responsável pelo setor financeiro da polícia DME, visar o lucro do departamento e organizar as finanças.

Capítulo VII - Corpo de Oficiais Generais (COG)

Artigo 50° - O Corpo de Oficiais Generais é um grupo de alto comando, responsável por administrar a polícia DME junto da supremacia e fundação. Analisando e aprovando novos projetos, fazendo alterações, dentre outros.

Artigo 51° - O Corpo de Oficiais Generais é composto apenas por Generais+.

Capítulo VIII - Grupo de Operações Especiais (GOE)

Artigo 52° - O Grupo de Operações Especiais é o grupo de elite da polícia DME, responsável por ações táticas e operações especiais, dentre elas ataques e defesas a favor da polícia DME.

Artigo 53° - A entrada no Grupo de Operações Especiais é feito através do Curso de Introdução à Missões Especiais (CIMEsp), caso o policial seja aprovado, será oficialmente membro do G.O.E.

I - Apenas membros do Corpo de Oficiais (tenente+) podem fazer o CIMEsp.

Artigo 54° - O G.O.E possui um fardamento especial como identificação e também podem utilizar brevê preta.

Capítulo IX - Soldo

Artigo 55° - O salário é uma recompensa a cada policial pelo serviço prestado.

I - A cada 20 dragonas positivas o salário é aumentado em 1c.

Artigo 56° - Segue abaixo o salário para cada patente/equivalência:

Soldado - 1c
Cabo - 2c
Sargento - 3c
Subtenente - 4c
Cadete - 5c
Aspirante a Oficial - 5c
Tenente - 6c
Capitão - 7c
Major - 8c
Tenente-Coronel - 9c
Coronel - 9c
General - 10c
Marechal - 10c
Sub-Comandante - 11c
Comandante - 12c

Artigo 57° - Os policiais que entrarem apenas para receber o pagamento não irá receber seu pagamento e será demitido.

Capítulo X - Finalização

Artigo 58° - Somente o Corpo de Oficiais Generais ou supremacia tem autorização para fazer alterações neste estatuto, qualquer policial que fizer alguma alteração sem permissão será punido.
Artigo 59° - As regras aplicáveis à companhias, companhias gerais ou grupos especiais contidos na polícia DME, estarão também no estatuto interno da companhia ou grupo.
Artigo 60° - Este estatuto é oficialmente aplicável à polícia DME.




Estatuto criado e idealizado por Guilherme-GGG em 05 de março de 2018

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